12 de junho de 2013

A condenação do Estado brasileiro pela CIDH


A Corte Interamericana divulgou no dia 14 de dezembro de 2010 a sentença sobre a Guerrilha do Araguaia (caso Gomes-Lund) que condena o Estado brasileiro a investigar os fatos, julgar e, se forem apontados culpados, punir os responsáveis. A Corte também condenou o país a determinar o paradeiro das vítimas da ditadura.
Nesta segunda-feira, 10 de junho, a Comissão Estadual da Verdade Rubens Paiva (SP) lançou uma publicação que analisa e apresenta a sentença. Para o lançamento, a comissão promoveu um debate com a presença da coordenadora da Comissão Nacional da Verdade, Rosa Cardoso.

Rosa, falando em nome pessoal, na condição de militante dos Direitos Humanos, declarou-se novamente favorável ao cumprimento integral da decisão da CIDH que, entre outros pontos, considera a Lei de Anistia de 1979 uma auto-anistia e, portanto, incompatível com o sistema internacional de Direitos Humanos.
Segundo Rosa, a decisão da CIDH tem "efeito cogente", ou seja, deve ser obrigatoriamente recepcionada e cumprida pelo sistema judicial brasileiro. "A decisão tem também um caráter pedagógico, de mostrar como funciona o sistema internacional de direitos humanos e a primazia dos direitos humanos frente aos Estados nacionais".
Os Estados nacionais, afirmou Rosa, se submeteram a essa obrigatoriedade ao aderirem ao sistema internacional de direitos humanos, do qual faz parte a CIDH (o Brasil aderiu à Convenção Interamericana em 1998). "Por isso, é uma contradição não aceitar essa cogência. Deve ser aceita a primazia dos direitos humanos sobre a lei de qualquer Estado", afirmou.

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