31 de janeiro de 2014

Acordo entre Brasil, Argentina e Uruguai

Nesta quarta-feira (29/01) o governo brasileiro assinou em Havana, sede da Cúpula da América Latina e Caribe, os Memorandos de Entendimento Bilaterais para o Intercâmbio de Documentação para o Esclarecimento de Graves Violações aos Direitos Humanos. Trata-se de um acordo com a Argentina e o Uruguai que estabelece um marco jurídico para a cooperação entre estes três países, através do intercâmbio de documentos e informações, com a finalidade de esclarecer as violações de direitos humanos ocorridas nas ditaduras do Cone Sul. Um acordo deste tipo já existia entre Argentina e Uruguai. Em abril de 2013, quando uma missão da CNV visitou Buenos Aires, foi apresentada a proposta brasileira de acordo de cooperação.

Estes acordos deverão beneficiar as pesquisas realizadas pela Comissão Nacional da Verdade, uma vez que muitos perseguidos políticos brasileiros estiveram exilados e sofreram perseguições em outros países do Cone Sul, como Argentina, Uruguai, e Chile. Até este momento, já ocorre uma colaboração entre instituições de direitos humanos destes países, o que vem permitindo à CNV obter muitas informações.

Os acordos assinados em Havana são permanentes, e permitirão que mesmo após encerrados os trabalhos da CNV seja possível manter a troca de informações entre os três países.


Vídeos - Audiência Pública Sobre Estrutura da Repressão



No canal da Comissão Nacional da Verdade, no Youtube, estão disponíveis os vídeos da audiência pública realizada em 20 de setembro de 2013, que teve como tema a estrutura da repressão existente durante a ditadura civil-militar.

A Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva” apresentou informações coletadas em documentos oficiais produzidos por órgãos de Estado, que permitem ver o funcionamento do sistema de repressão política e a hierarquia existente, mostrando, por exemplo, que o Sistema Nacional de Informações (SISNI) se reportava diretamente à Presidência da República.

* Assista os vídeos aqui.

* Leia mais sobre o SISNI aqui.

25 de janeiro de 2014

Emenda Dante de Oliveira


PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 5, DE 1983
Dispõe sobre a eleição direta para Presidente e Vice-Presidente da República.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, no uso das atribuições que lhes confere o art. 49 da Constituição, promulgam a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:

Art. 1º - Os arts. 74 e 148 da Constituição Federal, revogados seus respectivos parágrafos, passarão a viger com a seguinte redação:
·                     "Art. 74 - O Presidente e Vice-presidente da República serão eleitos, simultaneamente, entre os brasileiros maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos direitos políticos, por sufrágio universal e voto direto e secreto, por um período de cinco anos.
·                     Parágrafo Único - A eleição do Presidente e Vice-presidente da República realizar-se-á no dia 15 de Novembro do ano que anteceder ao término do mandato presidencial."
·                     "Art. 148 - O sufrágio é universal e o voto é direto e secreto; os partidos políticos terão representação proporcional, total ou parcial, na forma que a lei estabelecer."

Art. 2º - Ficam revogados o art. 75 e respectivos parágrafos, bem como o § 1º do art. 77 da Constituição Federal, passando seu § 2º a constituir-se parágrafo único.

Diretas Já - 30 anos


 

No dia 25 de janeiro de 1984, data do aniversário da cidade de São Paulo, foi realizado nesta cidade o primeiro comício de grandes proporções da campanha iniciada no ano anterior pela aprovação da Emenda Constitucional Dante de Oliveira. Caso fosse aprovada pelo Congresso Nacional, esta emenda determinava que as eleições presidenciais de 1985 seriam diretas, ou seja, o povo escolheria o presidente em eleição livre e direta.

Teve início então uma grande campanha que utilizava o slogan Diretas já e com a frase "Eu quero votar para presidente", na qual foram realizados grandes comícios nas grandes cidades do país. O comício de 25 de janeiro na Praça da Sé, em São Paulo, teve cerca de 300 mil pessoas. No comício de abril, no Rio de Janeiro compareceram cerca de um milhão de pessoas, e um novo ato em São Paulo reuniu 1,5 milhões. Em Porto Alegre o comício foi realizado em 13 de abril, com cerca de 200 mil participantes.

Apesar desta grande mobilização da sociedade, a emenda não foi aprovada por não ter alcançado o número mínimo de votos na Câmara dos Deputados. !22 deputados não compareceram ao plenário, 298 votaram a favor da emenda e 65 votaram contra. Para que a proposta fosse aprovada e seguisse para votação no Senado, seriam necessários 320 votos favoráveis, dois terços da câmara.

18 de janeiro de 2014

Anais da Jornada de Estudos Sobre Ditaduras e Direitos Humanos

Em dezembro divulgamos aqui o lançamento dos anais da segunda Jornada de Estudos Sobre Ditaduras e Direitos Humanos, organizada pelo Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul (APERS), em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

Ontem o blog Resistência em Arquivo – Memória e História da Ditadura, parte do projeto de educação patrimonial do APERS, disponibilizou links para os anais das duas edições desta jornada de estudos, realizadas em 2011 e 2013.

Vídeo - Repatriação do acervo Brasil: Nunca Mais

Assista aqui o vídeo sobre a repatriação do acervo de documentos reunidos pelo projeto Brasil: Nunca Mais.

Leia aqui sobre o Brasil: Nunca Mais, e conheça o site Brasil: Nunca Mais Digital.

15 de janeiro de 2014

Derrubada ação para anular criação da CNV

Em 2011, quando a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.528/2011, criando a Comissão Nacional da Verdade, o advogado e coronel reformado Pedro Ivo Moézia de Lima, ex-integrante do DOI-CODI, apresentou uma ação popular com um pedido de anulação da criação da CNV e de todos os seus atos decorrentes. Segundo o coronel, a lei sancionada “é parcial, tendenciosa, discriminatória, fere princípios constitucionais que norteiam a Administração pública e, acima de tudo, é ilegal e lesiva ao Patrimônio Público”.

O processo foi extinto na 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal antes mesmo de ter seu mérito julgado, mas o coronel recorreu. Em dezembro de 2013 o recurso foi negado por decisão unânime no Tribunal Regional da 1ª Região, publicada nesta terça-feira (14/1) no Diário da Justiça Federal da 1ª Região.

O coronel Lima foi um dos autores do manifesto Alerta à Nação, assinado por militares contrários à criação da CNV que a classificam como "revanchismo" e alegam que ela afronta a Lei da Anistia.