* Diário Oficial da União.Comissão Nacional da VerdadeArt. 25. A Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:"Art. 11. A Comissão Nacional da Verdade terá prazo até 16 de dezembro de 2014, para a conclusão dos trabalhos, e deverá apresentar, ao final, relatório circunstanciado contendo as atividades realizadas, os fatos examinados, as conclusões e recomendações.
27 de dezembro de 2013
Prorrogação da CNV
Nesta quinta-feira (26/12) foi publicada pela Presidência da República a medida provisória que prorroga de 16 de maio para 16 de dezembro de 2014 o mandato da Comissão Nacional da Verdade. Nesta data a CNV deverá entregar um relatório circunstanciado sobre as graves violações de direitos ocorridas no Brasil entre 1946 e 1988, além de fazer recomendações.
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